estrutura do codiio civil brasileiro

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Estrutura do Código Civil Brasileiro de 2002 O código civil é um diploma que contém normas e regras referentes às relações jurídicas de ordem privada de maneira sistemática. O objetivo do código civil para um país é a unificação do direito e a consolidação da unidade política da respectiva nação. Existem muitas discussões em torno de qual seria um sistema melhor: ter o direito nacional se desenvolvendo livremente, por leis soltas, na medida das exigências da sociedade, ou manter o direito reunido em um vasto complexo de normas e regras, com todas as instituições úteis ao país. Entretanto, é indiscutível o funcionamento de uma boa codificação, como é o caso do Código de Napoleão que apesar de ter sido criado em 1804, continua em vigor na Europa até hoje. O Código Civil Brasileiro teve quatro tentativas de elaboração antes que Clóvis Beviláqua apresentasse, depois de meses de trabalho duro, o projeto de Código Civil no ano de 1901. Apesar de todo trabalho de Clóvis Beviláqua para o seu projeto, ele ainda sofreu várias críticas por Rui Barbosa e diversos juristas e então teve seu trabalho influenciado pelo Código Civil Alemão e teve várias alterações antes que fosse aprovado em 1916. O Código Civil Brasileiro atual (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) teve várias atualizações para se tornar o que é hoje. O Código Civil Brasileiro de 2002 se divide em duas partes: Parte geral e a Parte Especial. Na Parte geral podemos encontrar regras e normas gerais sobre pessoas (sujeito de direitos), sobre bens (objeto do direito) e sobre fatos jurídicos (causas geradoras ou extintoras dos direitos). Já na Parte Especial examina-se o conjunto, é classificado por instituições, então as relações jurídicas se dividem em dois grupos: Os poderes do ser humano sobre as coisas e as relações dos seres humanos entre si. A Parte Geral do Código Civil Brasileiro divide-se em três livros:
Livro I - Das Pessoas
Livro II – Dos Bens
Livro III – Dos Fatos

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