Estelionato
Crime em que se leva alguém na lábia para obter grana ou algum bem patrimonial. Pode também ser cometido através do uso de documento falso, cheque sem fundos, ou outra fraude, como fingir ser outra pessoa.
Hoje, o que mais assistimos e até presenciamos diariamente são os crimes de estelionato, algo muito triste de se comentar, afinal quem é que deseja viver entre o crime e a violência, que todos nos somos sujeitos a passar e viver? Realmente nunca esperamos!
Sobre a Lei
O estelionato está entre os crimes mais pesados peloCódigo Penal Brasileiro, algo que se denomina a uma crime ilícito e que se define ao acusado ter tentado obter algo alheio sem a permissão (roubando, fraudando e enganando as pessoas se aproveitando de objetos e bens da vítima sem que ela autorize).
Capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171),o estelionato, é sem dúvidas, um dos crimes mais pavorosos para as pessoas, ou seja, quem é que gosta de ser roubado, com certeza, ninguém não é mesmo? O crime de estelionato atenta contra o patrimônio. Pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de induzir (criar situação que leva a vítima a errar) ou manter (a vítima estava no erro e o agente nada fez para mudar) outra em desvantagem.
Pena
O estelionato é crime de resultado, algo que realmente impressiona aqueles que não praticam, no caso, nós, pessoas que trabalham dignamente para ganhar a vida.
O crime de estelionato é muito mais do que sério, no caso, o cidadão que o comete poderá ficar preso durante muitos anos e se cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência, há um aumento na pena.
- A Lei para o crime de estelionato está encaixada no artigo 171 do Código Penal = reclusao, de 1 a