Estagiario

740 palavras 3 páginas
Camila Silva Sales
Patricia Celina Tavares Marques Brandão

LEI No 6.683, DE 28 DE AGOSTO DE 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado). § 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. § 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.

Pelo entendimento atual do STF, a Lei de Anistia perdoa também crimes comuns praticados por agentes públicos contra oponentes da ditadura militar, incluso neste rol os crimes de torturas e ameaças cometidos na época, que ferem a dignidade humana e que violam os valores fundamentais contemplados pela Constituição e os tratados internacionais, o que nos leva a questionar sobre o paradoxo da (Lei 6.683/79), que concede anistia tanto para os militares opressores, quanto para os militantes que cometeram crimes na luta contra essa opressão. É o que indaga o jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Fábio Konder Comparato, que cita o artigo 5º, inciso XLIII da Constituição Federal (CF), segundo o qual a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura e terrorismo, entre outros: Art.5º XLIII - A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de

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