Especialista

548 palavras 3 páginas
Aluna: Mônika Camila P. C. Prantera
Fibra: Curso de Direito
Turma: DI07TB
Disciplina: Direito Processual Civil III

Título Executivo e Títulos Executivos Judiciais e Extrajudiciais

GRECO (2009) afirma que título executivo pode ser considerado como um documento ou ato documentado que vai consagrar a obrigação certa e que permite que possa se fazer uso da via executiva. A doutrina apresenta duas correntes que visam conceituar título executivo, pois apresenta a teoria documental e a teoria do ato. Na documental, a qualificação do título é a prova documental em que se prova o direito subjetivo substancial do título existente. A teoria do ato revela que o título é o ato em que a lei faz a conexão da lei com a eficácia de aplicar a vontade sancionatória.
O título é fundamental para a execução ocorrer, o credor que venha propor execução sem o título dela será considerado que faltou interesse de agir, pois apenas com o título faz a adequação para existência do processo de execução, além dos requisitos formais relacionados a propositura da ação, porque é no título que a lei concentra-se para que a coação estatal possa agir em favor do credor e satisfação da obrigação. A obrigação certa é a que não deixa dúvida sobre sua existência e líquida quando esta determinado o valor ou objeto e exigível quando deixou de ser feita no prazo.
Para THEODORO JR (2009) a execução é um ato de força realizado pelo Estado , em benefício do credor e contra o patrimônio do devedor, o processo de execução só é franqueado se munido do título executivo e que assim o Estado apresente sua força de coação, o título justifica a utilização dos meios de realização da vontade sancionatória uma vez que permite aos órgãos de jurisdição a certeza de que o exequente tem razão em suas alegações e provas apresentadas.
A Lei n. 11.232/2005 divide em capítulos diferentes os títulos executivos judiciais e os extrajudiciais, relacionando os títulos executivos judiciais ao cumprimento de sentença (art.

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