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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências.

A lei de nº9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 Define os crimes de tortura e dá outras providências. Tortura é a imposição de dor física ou psicológica. Como pode ser entendida também como uma forma de intimidação, ou meio utilizado para obtenção de uma confissão ou alguma informação importante, elemento esse que não necessário para a tipificação do ilícito penal. A Tortura independente de seu objetivo final, ela subsiste apenas pelo ato de se causar sofrimento a alguém

Com base no texto legal, é delito imprescritível. Inafiançável, não sujeito a graça e anistia como dispõe o Artigo 5º inciso XLIII da Constituição Federal.
A tortura, apesar de não ser considerada como crime hediondo, é apenas um a crime equiparado a tal, também está tem previsão legal no Artigo 2º I e II da lei de crimes Hediondos, ou seja , isso significa que está vedada a concessão de indulto. Também estará vedado o beneficio da fiança ou anistia , com base no art. 1º § 6º. Em seu texto, a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes define tortura como:
“Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou

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