es2015 seminario 1 modulo 1 ibet

2174 palavras 9 páginas
ANA CAROLINA CANUTO MINOZZI

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES

SEMINÁRIO I

TEMA: DIREITO TRIBUTARIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

Disciplina: Direito Tributário – Curso de especialização
Módulo: Tributo e Segurança Jurídica
Presidente Prof. Dr. Paulo de Barros Carvalho
Coordenação Profa. Dra. Priscila de Souza

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO
Especialização em Direito Tributário

IBET

Bauru – 07 de março de 2015 questões: 1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
O Direito é um feixe de proposições que regulam a conduta. É linguagem que constitui as normas jurídicas. Abrange apenas o que é intersubjetivo. O intrasubjetivo não interessa ao Direito, a menos que seja fruto ou origine o intersubjetivo.
Direito positivo é o conjunto de regras jurídicas. Ciência do direito são os princípios e proposições que decorrem da análise do direito posto.
O direito positivo é o objeto do discurso da Ciência do Direito. O direito positivo é um plano de linguagem prescritiva de comportamentos, é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país, enquanto a ciência do direito é uma camada de linguagem descritiva de normas jurídicas.
O direito positivo corresponde à lógica deontológica (dos deveres éticos), do dever-ser, das normas. A ciência do direito corresponde à lógica apofântica (esclarecedora do caso concreto), clássica, das ciências (Curso de Direito Tributário, p.35).
Normas jurídicas são validas ou não-validas. Enunciados científicos são verdadeiras ou falsas.
Proposições normativas se dirigem para a região material da conduta, interferem na conduta. Proposições científicas descrevem o objeto sem interferir nele.

2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Norma jurídica é a significação produzida em nossa mente quando experimentamos uma sensação visual, tátil ou auditiva. Portanto, é o juízo que o ser cognoscente faz a partir da apreensão sensorial dos termos

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