EQUIPAMENTOS DE USO OBRIGAT RIO DO VE CULO E SUA UTILIZA O
Equipamentos de Uso Obrigatório do Veículo e sua Utilização
OBJETIVO
Relembrar a mecânica básica dos veículos e apresentar algumas novidades e evoluções tecnológicas na área.
Seja bem-vindo(a) a mais uma Unidade de Estudo do Programa de Atualização de Instrutores e Examinadores de Trânsito! Você se recorda da mecânica básica dos veículos de duas, três e quatro rodas que viu no seu curso de formação? Saiba que o conteúdo que será visto nesta Unidade também é muito importante, pois traz considerações fundamentais para a manutenção prévia do veículo que podem garantir a segurança do condutor, dos passageiros e dos demais usuários da via. Vamos iniciar? Bons estudos!
A Resolução nº 14, de 6 de fevereiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN, 1998), estabelece os equipamentos obrigatórios para veículos de duas, três ou quatro rodas que estão em circulação e dá outras providências.
O art. 1º dessa Resolução (CONTRAN, 1998) dispõe que para circular em vias públicas, os veículos deverão conter alguns equipamentos obrigatórios e em condições de funcionamento, os quais serão constatados pela fiscalização. Vamos relembrá-los?
Veículos automotores e ônibus elétricos
De acordo com a Resolução nº 14/1998 (CONTRAN, 1998), os equipamentos obrigatórios para veículos automotores e ônibus elétrico são: para-choques, dianteiro e traseiro; protetores das rodas traseiras dos caminhões; espelhos retrovisores, interno e externo (o uso de espelho retrovisor interno é facultativo em caminhões, ônibus e em micro-ônibus quando portarem espelhos retrovisores externos esquerdo e direito). limpador de para-brisa; lavador de para-brisa; pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor; faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela; lanternas de posição traseiras de cor vermelha; lanternas de freio de cor vermelha;
lanternas