Equipamentos de Proteção Individual
A escolha dos equipamentos deve envolver a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) – nos caso em que ela existe; e sempre os futuros usuários do produto. O MTE reforça que os tipos de EPI´s variam de acordo com a profissão e tipo de risco, mas é possível elencar os mais comuns de acordo com o seu tipo de proteção.
Veja no quadro:
Tipo de proteção
Equipamentos mais comuns auditiva abafadores de ruídos ou protetores auriculares respiratória máscaras e filtro visual e facial óculos e viseiras cabeça capacetes mãos e braços luvas e mangotes pernas e pés sapatos, botas e botinas contra quedas cintos de segurança e cinturões
“Normas “
Na União Europeia este tipo de equipamentos está abrangido pelas seguintes directivas:
Diretiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, modificada pelas directivas
93/68/CEE
93/95/CEE
96/58/CEE
Estas diretivas em Portugal foram transpostas para a legislação nacional através dos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril;
Portaria 1131/93, de 4 de Novembro;
Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho;
Portaria 109/96, de 10 de Abril;
Portaria 695/97, de 19 de Agosto;
Decreto-Lei 374/98, de 24 de Novembro.
No Brasil a legislação básica sobre EPIs é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada pelas portarias:
Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83
Portaria DSST n.º 05, de 28 de outubro de 1991 30/10/91
Portaria DSST n.º 03, de 20 de fevereiro de 1992