Epistemologia juridica
A regulação da conduta humana é o objeto de direito, surgiu através da formação do grupamento social como um poder que se sobre põe a todos que constituem o grupo. A epistemologia apresenta três termos:conduta(moral),comportamento(psicológico) e atividade que parece o mais apropriado.O Direito surge antes de qualquer conhecimento,por isso vazio de conteúdo,sendo necessário apenas a formação de um grupo social para que o direito possa regular sua atividade.este é a imposição de uma força sobre essa atividade, não necessitando o amparo em leis e costumes,além de,poder ser alicada a qualquer tempo em qualquer que seja a atividade.A lei, apesar de ser posterior ao direito,também objetiva regular a atividade humana,este poder regulador é amorfo,informe e sofre alterações no decorrer do tempo
O Direito para evoluir deve se afastar do Positivismo e construir sua própria epistemologia, o que significa, além do caráter investigativo, colocá-lo em sintonia com todos os ramos do conhecimento humano, suas interligações e aplicações, de forma a viabilizar sua concretização no mundo atual, onde a humana e o conhecimento tornam-se cada vez mais complexos e diversificados, a exemplo do advento do direito desportivo, direito bioético, direito da internet, e inclusive o direito ambiental, claro, onde já não cabe utilizar mera reprodução do direito que já possuímos, mas criação e inovação de princípios interdisciplinares, e portanto epistemológicos, que garantam a especificidade e autonomia dessas áreas, que de modo algum prendem-se à tradição ou aos costumes, sendo fruto do artifício humano. Destarte, impõe-se a necessidade de implementação de uma epistemologia jurídica,