Ensaio sobre ativismo judicial
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CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. A politização do judiciário e o marketing institucional. Portal TJ, Rio de Janeiro, banco do conhecimento, 23 jul. 2008. Disponível em: . Acesso em: 09 nov. 2011.
BOEIRA, Marcos. Os riscos da politização do judiciário e do ativismo judicial. Mídia sem máscara, 12 jul. 2010. Disponível em: . Acesso em 09 nov. 2011.
Ativismo judicial
Ao efetivar o princípio da separação dos poderes, Montesquieu posicionou o poder Judiciário como mero aplicador da lei. No direito contemporâneo, entretanto, os juízes ultrapassam o papel de escravo da lei, para tornarem-se intépretes e sujeitos ativos na criação de leis e resolução de problemas. Essa mudança no caráter do judiciário que atribuiu-lhe uma função social e política, é ocasionada exatamente pelo ativismo judicial.
O termo 'ativismo judicial' foi utilizado inicialmente por Arthur Schlesinger, jornalista americano que o conceituava como interpretação do juiz no sentido de garantir direitos. Hoje, entretanto, a concepção tida é diferente e para explicá-la é necessário, inicialmente, diferenciar ativismo de judicialização, sendo estes considerados, respectivamente, uma atitude e um fato. Enquanto a judicialização é resultado do modelo constitucional brasileiro e consiste da transferência de poder político para o judiciário, o ativismo judicial, consiste em um modo diferente de interpretar a constituição, de forma a expandir o seu alcance. Expostos esses conceitos, torna-se aparente que o que Schlesinger considerava ativismo, é tido pelos doutrinadores hodiernos como judicialização. Hoje, o conceito de ativismo judicial pode ser considerado como uma