empresarial
SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO (não temos os valores transacionados no mercado financeiro)
Caraterísticas: -Intuito Personae- (Dentro da Sociedade de Capital Fechado eu verifico o Affectio Societatis, pois a negociação é feito dentro da própria Sociedade e com isso eu acabo restrinjo a entrada dos acionistas. Eu tenho a importância da pessoa do acionista.)
-Apresenta a faculdade de restringir a negociabilidade das ações (Art. 36, caput da Lei 6404/76) (Pode impor limitações, não pode proibir!)
-Caráter Mercantil- Art. 2º da Lei 6.404/76
SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO (valores mobiliários sendo transacionados (negociados) no mercado financeiro)- Art. 4º, caput da Lei 6.404/76
Características:
-Valores mobiliários negociados no mercado financeiro
-Valores mobiliários registrados na CVM- Art. 4º, §1º da Lei 6.404/76
(A sociedade vai apresentar a CVM a sua visibilidade no mercado. Toda S/A que joga as suas ações no mercado, passa por um momento de risco, mas a CVM tem que analisar toda estrutura da sociedade, se ela verificar que a sociedade trás um risco além do normal do mercado ela não autoriza a emissão de valores no mercado financeiro).
-Caráter Mercantil- Art. 2º da Lei 6.404/76
OBS.: Valores Mobiliários = Conjunto de títulos emitidos pelas sociedades anônimas, compreendendo:
1- Ações: Representa uma fração do Capital Social (Art. 11 até 45, caput da Lei 6404/76)
2- Debêntures: Título abstrato da divida que apenas a sociedade anônima emite, sendo assim, seu titular é o credor (Art. 52 da Lei 6404/76)
3- Partes Beneficiárias: São valores oferecidos graciosamente ao acionistas e aos empregados (Art. 46, § 1º da Lei 6404/76)
4- Bônus de Subscrição: Consiste no direito de ações do Capital Social da Companhia. (Art. 75 da Lei 6404/76).
1)- Ações = Representa uma fração do Capital Social (Art. 11 até 45, caput da Lei 6404/76)
As ações são relativas à divisão