Empregadas Domésticas
Bárbara Moreira Godoi²
Lucas Alexandre Barquette³
RESUMO
Uma categoria especial no Brasil, que sempre tiveram negados os direitos garantidos aos outros empregados, são os trabalhadores domésticos. Inúmeros foram os argumentos utilizados para esse tratamento diferenciado, tais como a quantidade de horas trabalhadas (mesmo que seja sem um intervalo para descanso), dar casa e comida para uma pessoa que vive em extrema pobreza, dentre outros.
Mas com o decorrer do tempo, aos poucos essa história foi se transformando, primeiro os empregados domésticos ganharam o direito de ter a carteira de trabalho assinada, ao descanso semanal, férias remuneradas, etc. Com a Emenda constitucional nº 66/2012, as coisas mudaram ainda mais, o empregado doméstico passa a ter direito aos mesmos direitos que um trabalhador comum.
PALAVRAS-CHAVE: doméstico; empregado; empregador; lei.
Um assunto que tem sido de grande discussão nos últimos meses, é a regulamentação na lei para o trabalhador doméstico. Conceito que abrange não somente a mulher que trabalha em casa de família, com os afazeres domésticos, lavando, passando e cozinhando; mas também o motorista da família, o professor que dá uma aula particular, seja ele de reforço, ou uma de música, por exemplo. Em linhas gerais, qualquer prestação de serviço de serviço no ambiente familiar, configura trabalho doméstico.
O trabalho doméstico surgiu no Brasil na época da escravidão, onde os africanos e os índios eram usados como escravos, e assim desempenhavam funções diversas como mucamas, amas de leite, cozinheiras, lavadeiras, cuidavam dos filhos dos senhores de engenho. Eram pessoas que não tinham nenhuma condição financeira, eram obrigadas a suportar qualquer tipo de humilhação que fosse causada, além de serem submetidas a serem escravas sexuais dos senhores e de seus filhos.
¹ Trabalho realizado no 2 ciclo módulo A do curso de Ciências