Empregada doméstica

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Nova lei da empregada doméstica: O QUE MUDOU?
No dia 26 de março de 2013, o Senado aprovou uma nova lei que visa regulamentar a profissão de empregada doméstica em todo Brasil. A mudança tem o intuito de igualar os direitos dessas trabalhadoras aos de outros profissionais – assegurando seus direitos e regularizando a situação empregatícia da classe.
No Brasil, ao todo são cerca de 7,2 milhões de pessoas exercendo a atividade de empregado doméstico, sendo que 94% deste número são mulheres. Por conta disso, há muito tempo existia a necessidade de uma lei que beneficiasse esses trabalhadores, estabelecendo regras para a jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e outros benefícios. Isso sem falar no ponto mais importante, que é a obrigatoriedade de se assinar a carteira de trabalho desses profissionais, no caso do vínculo empregatício ser maior que 2 dias de trabalho por semana.
A nova lei das empregadas domésticas beneficia cozinheiras, babás, jardineiros, motoristas, caseiros e cuidadores de idosos. Com as mudanças, o custo de uma empregada doméstica vai subir cerca de 40%. Veja a seguir as principais mudanças que entram em vigor com esta nova lei.
Jornada de trabalho: A partir de agora, a carga horária máxima de trabalho semanal é de 44 horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. No entanto, o trabalho diário não pode exceder 8 horas. No caso dos empregados que dormem no serviço, fica estabelecido o seguinte: se não houver atribuições no tempo de descanso, não há problemas. Não gera hora extra e nem adicional noturno. Caso contrário, como no caso das babás que ficam à disposição das crianças durante a noite e acordam para cuidar delas quando necessário, é preciso pagar adicional (igual a um terço do valor da hora de trabalho normal) e hora extra (no caso de trabalho que efetivamente interrompa o descanso).
Hora Extra: Só é permitido até 2 horas de hora extra por dia. Para saber seu valor,

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