Embargos Execu O
Processo nº.
TICIO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, na qual litiga em face da empresa CAFÉ Chulé., vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora bastante constituída, apresentar
CONTRA-MINUTA AOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Interposto pela reclamada, ora embargante, pelos seguintes fatos e motivos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Ínclita Junta, não há que prosperar as alegações expendidas na presente peça protelatória apresentada pela ora embargante, eis que tenta confundir o juízo “a quo, com suas alegações de embargos.
Ademais, ante ao flagrante ato protelatório manifesto pela reclamada, ora embargante, deverá ser imposta a mesma a imposição do artigo 600 do Código de Processo Civil, com penalidade prevista no artigo 601 do mesmo diploma legal, em seu teto máximo de 20% (vinte por cento), conforme determina o texto legal.
Data maxima venia, outra definição não há como se fazer, a não ser como um ato atentatório a dignidade da Justiça, fazendo-se valer da morosidade da Justiça do Trabalho (justificada ante a ausência de funcionários para seu atendimento e baixos salários), em total afronta ao Princípio da Celeridade Processual.
Dessa forma, deverá ser aplicada a multa fundamentada acima, com a rejeição dos embargos ora interpostos, por ser esta aplicação da mais LÍDIMA JUSTIÇA!
AINDA, PRELIMINARMENTE
É de bom tom salientar o que diz o artigo 884, parágrafo primeiro da CLT:
Do conteúdo dos embargos do executado
“a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão do acordo, quitação ou prescrição da dívida”.
O que se vislumbra do caso em tela, a teor do que consta dos embargos ora interposto é discussão de matéria alheia a competência do r. remédio processual, que repita-se, discutirá apenas a matéria restrita a execução e cumprimento de