Embargos de Terceiros
Referência: Distribuição por dependência à execução fiscal n. [----]
LÍVINA MARIA DE ANDRADE, [qualificação, identidade e endereço], vem, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), com endereço profissional em [----] para os fins do art. 39, I do CPC, vem ajuizar...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
...contra o MUNICÍPIO DE RANCHO QUEIMADO, qualificado na execução fiscal em epígrafe, com fundamento no art. 16 da Lei 6.830/80 (LEF), pelos seguintes fundamentos:
1. DOS FATOS:
Em 10/05/2005ª Sra. LIVINA MARIA ANDRADE arrematou judicialmente um imóvel por R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais), localizado no Município de Rancho Queimado e recolheu o ITBI, com base no valor arrematado em juízo.
Sendo a Sra. LIVINA MARIA ANDRADE agricultora, utiliza o imóvel para a produção agrícola e pecuária. Porém, o imóvel está sendo considerado pelo município de Racho Queimado como estando dentro da zona urbana.
Em 10/05/2008, a Sra. LIVINA MARIA ANDRADE recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no valor do ITBI pago por ocasião da aquisição judicial do imóvel. O Fisco Municipal entendeu que o tributo deveria ser calculado com base no valor da avaliação judicial realizada no processo de execução no qual ocorreu a arrematação que foi de R$ 380.000,00(trezentos e oitenta mil reais).
A Sra. LIVINA MARIA ANDRADE foi inscrita em dívida ativa em 10/8/2008, e em 10/06/2010 foi citada em execução fiscal proposta pelo Município de Rancho Queimado para a cobrança do ITBI e do IPTU dos anos de 2007, 2008 e 2009, e em 10/07/2010, a Sra. LIVINA MARIA ANDRADE teve seus bens penhorados .
2. DO DIREITO:
A execução, contudo, não deve prosperar, pelas razões a seguir demonstradas, motivo pelo qual são ajuizados tempestivamente os presentes embargos, tendo em vista ter a intimação da penhora ocorrido em