Eleição
Orientações aos policiais militares do
39º Batalhão da Polícia Militar de Minas
Gerais
Organizador: 1º Tenente Eduardo Godinho Pereira – P1 do 39º BPM
Legislações
• Código Eleitoral – artigos 240 e seguintes;
• Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97, artigos 36 e seguintes);
• Resolução TSE n. 23.404/2014.
1 Apresentação
• Definição de Propaganda Política;
• Princípios do Direito Eleitoral;
• Poder de Polícia dos Juízes;
• A propaganda Política ;
• O que é permitido e proibido nas propagandas políticas;
• No dia da eleição o que é permitido
2 Definição Propaganda Eleitoral
Segundo VERA MARIA NUNES MICHELS, “propaganda eleitoral é toda a ação destinada ao convencimento do eleitor para angariar votos” (MICHELS, Vera Maria Nunes, Direito eleitoral –
Análise panorâmica de acordo com a Lei n. 9.504/97, p. 127).
3 Princípios
Os princípios que regem esse ramo autônomo do direito são: a) legalidade (as regras que impedem certos tipos de propaganda são de caráter cogente (coercivo), de ordem pública); b) liberdade (o candidato pode realizá-la da forma como melhor entendê-la, desde que nos limites fixados na lei, e o eleitor tem direito à ampla informação);
3 Princípios
c) responsabilidade (uma vez que o candidato, o partido político e a coligação respondem civil e penalmente pelos excessos da propaganda, inclusive por dano moral); d) igualdade/isonomia de oportunidades (já que a lei procura fixar regras que diminuam as diferenças de oportunidade naturalmente existentes entre os candidatos. Todos devem ter idênticas oportunidades à propaganda eleitoral, paga ou gratuita); 3 Princípios
e) disponibilidade (entendido como a possibilidade de o candidato/partido/coligação não se utilizarem do direito à propaganda, mesmo quando lícita); f) controle jurisdicional (já que compete à Justiça Eleitoral o poder de polícia da propaganda, coibindo os excessos e fazendo cessar as ilicitudes).
4 Poder