el derecho penal
• Princípio constitucionais: direito da identidade pessoal, desenvolvimento da personalidade.
• Principio da taxatividade dos meios de estabelecimentos da filiação= a filiação só pode ser estabelecida pelos meios previstos na leia.
• Principio na primazia da verdade biológica: a filiação (mãe/ pai jurídico) deve corresponder tanto como possivel a filiação biológica
• Princípio da primazia do interesse do filho= em tudo que toca a filiação de filhos menores deve atender-se apena ao interesse do filho.
I) O estabelecimento da filiação:
3 Pontos: A reforma de 1977 apresentou um passo enorme no sentido da verdade biológica:
Antes, a lei afastavam em muitas situações a verdade biológica. Só em casos extremos em que a lei admitia ações de impugnação da paternidade, e só o marido da mãe podia impugnar o filho se descobria que o filho não era seu. Hoje muita gente pode impugnar a paternidade.
⇨ Hoje, a lei quer saber quem é realmente o pai e permitir ao filho saber quem é o seu pai biológico.
Saber quando se da conceção do filho=
O prazo de conceção é agora entre os 120 dias e 300 dias de gravidez= prazo legal de conceção. = Período em que a lei presume-se a conceção. Este prazo é apenas uma presunção: num sentido em que a conceção não se deu antes nem depois mas neste 4 meses, e num sentido que a conceção se pode ter dado num qualquer destes dias do prazo.
Tratando-se de presunção, pode ser afastada por acção judicial.
Nesta matéria da filiação costume-se falar-se de 2 sistemas:
Sistema da filiação: a filiação é apenas um facto, prova-se a filiação biológica e a filiação biológica esta estabelecida. = Uma vez provado o facto da maternidade, a maternidade esta estabelecida.
Sistema do reconhecimento = já não se contenta da simples prova do facto da filiação. É preciso uma pessoa para reconhecer que é pai ou mãe. No sistema de reconhecimento, é preciso de um acto voluntario pela