Dto romano

11806 palavras 48 páginas
Direito Romano

Primeiro período: Roma do rex e das gentes * O período da Roma do rex e das gentes é compreendido entre 753 a.C. a 509 a.C., ou seja durou 250 anos. É designado de tal forma por serem as duas instituições que marcaram a criação jurídica deste período e as linhas fundamentais do conteúdo das soluções jurídicas. * Generalidades deste período:
- Roma começou como uma pequena cidade arcaica.
- O poder real foi instalado por Tarquínio Prisco. Este destrói as instituições políticas e assume-se como um rei absoluto, exercendo um poder despótico.
- Sucede-lhe Sérvio Túlio, que revelou a tentativa de reinstitucionalização do poder político (condicionada).
- Segue-lhe Tarquínio, o Soberbo, que reintroduz o poder absoluto e devido à sua governação tirânica, despoletou uma conspiração palaciana em 510, apoiada pelo povo romano.
- Caí a monarquia com esta revolta e inicia-se o período de transição para a República, marcado por uma instabilidade social e política que só é cessada com a entrada dos plebeus no consulado, formalizada nas leges Licinae Sextiae, em 367 a.C.
- Os Deuses e os cultos de personalidade são frequentes. “O elemento simbólico e religioso substitui o político na legitimação do chefe da comunidade romana” (incentivado por Tarquínio Prisco).
- Os grupos familiares e clientelares mais fracos uniam-se às gentes mais fortes em busca de protecção e as gentes mais fortes com essa agregação, aumentavam o seu poder com a junção de mais terras. Só se podia pertencer a uma gens e esse vínculo protectivo entre a pessoa e a comunidade constituía uma pré-cidadania. * Sociedade Romana:
- Patrícios: proprietários rurais que em caso de guerra integravam a cavalaria (equites – base do exército);
- Plebeus: massa popular dependente dos patrícios. Não têm terras;
- Clientes: grupo subordinado às gens, constituído por pessoas expulsas de outros grupos; pobres; estrangeiros. Não são beneficiários de nenhum estatuto jurídico. Os clientes

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