Trabalho
Conceito de Direito: Sistema normativo (vive de normas) que regula o comportamento humano numa determinada sociedade e época (Não há direito universal: para todas as épocas).
Objetivo do Direito: Ordem real de convivência e Organização Social (Paz)
Difere de outros sistemas porque utiliza da: Coação/Coerção (Uso da força)
“Ubi societas, Ibi Jus” (Sem sociedade não existe direito)
Máxima em direito: Ninguém pode alegar desconhecimento da lei (art.3º, do decreto-lei nº4657/42)
Direito deve ser pratico, com normas orientadoras das condutas interindividuais
MUNDO DA NATUREZA:
Principio da causalidade (causa e efeito / Nada é por acaso)
MUNDO DA CULTURA:
Tudo que vem construído pelo homem
Realidade: Humana – cultural – histórica
Produz leis culturais: Normas imperativas (Dever ser)
O direito faz parte dessa humanização: Foi criado para regular (Estado) e possibilitar a convivência e as relações humanas, ou seja: Garantia de coexistência pacifica
CIENCIA DO DIREITO:
Setor que investiga e sistematiza os conhecimentos jurídicos em todas as manifestações e momentos.
Definições de direito – Evolução de ideias:
- Idade Antiga – Platão: Núcleo do dto é a Justiça
Aristóteles: Núcleo é proteger o interesse da sociedade e a igualdade
- Roma –
Dto Natural aplicável à todos (Ius civile/Gentium)
- Idade Média –
Tomás de Aquino: Leis como mandamento da boa razão (Igreja detentora do poder)
- Idade Moderna –
Hobbes/Rousseau: Criação do Estado, vontade geral
- Idade Contemporânea –
Kant: Dto como produto da sociedade e expressão das obrigações morais dos indivíduos.
Outros responsáveis pela harmonia social, através de sugestão de condutas (conhecer para determinar o território do direito e não legislar sobre todas as condutas):
RELIGIÃO
Por muito tempo exerceu por muito tempo o domínio absoluto sobre as coisas (falta de conhecimento era suprida pela fé)
Direito considerado expressão da vontade divina
Separação