Doutrina do juízo
1. DEFINIÇÃO
É o ato intelectual pelo qual se afirma ou se nega alguma coisa de outra. Quando o juízo é expresso por meio de palavras, denomina-se proposição. Assim, enquanto é apenas pensado, chama-se juízo; quando é verbalizado foneticamente, tem-se uma proposição.
2. ELEMENTOS DO JUÍZO
São três os elementos do juízo: o sujeito, o predicado e a cópula. Sujeito é o objeto sobre o qual recai a enunciação afirmativa ou negativa. Predicado é o atributo, aquilo que é enunciado acerca do sujeito, afirmativa ou negativamente. Cópula é o elemento cuja função consiste em ligar o predicado ao sujeito. Geralmente é utilizado o verbo ser como cópula. Exemplo: “A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental da Constituição Federal de 1988”, em que dignidade da pessoa humana é o sujeito; princípio fundamental da Constituição Federal de 1988 é o predicado, e é, a cópula. Nas proposições em que o verbo não é expresso explicitamente, deve-se entendê-lo como estando subtendido.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS JUÍZOS
3.1. Quanto aos objetos
Podem ser a) juízos reais, empíricos ou de existência; b) juízos ideais ou de idealidade; c) juízos metafísicos e d) juízos puros de valor.
a) Juízos reais, empíricos ou de existência: os que versam sobre fatos empíricos, constituindo a experiência sensível sempre seu ponto de partida.
Exemplo: “esta sala é branca”.
b) Juízos ideais ou de idealidade: aqueles cujo objeto e predicação são ideais.
Exemplo: “o todo é maior que a parte”, “a parte é menor que o todo”, “seis mais quatro é igual a dez”, “dois objetos iguais a um terceiro são iguais entre si”, etc.
c) Juízos metafísicos: aqueles que versam sobre objetos metafísicos.
Exemplo: “o ser do homem é a temporalidade”.
d) Juízos puros de valor: os que enunciam algo acerca dos valore ou de sua relações.
Exemplo: “o valor moral é superior ao valor utilitário”.
3.2. Quanto à predicação
Podem ser a) juízos de