Doutor

4299 palavras 18 páginas
LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO

RESUMO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS

As NR são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O que é CLT ?
A Consolidação das Leis de Trabalho - CLT é o estatuto fundamental que regulamenta as relações de trabalho. Rege as relações empregatícias, e reúne todos os decretos e leis existentes, além de incluir outras.

NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTE a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização.
• Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações junto ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho.
• O órgão Regional do Ministério do Trabalho, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI.
• A empresa poderá encaminhar ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho uma declaração das instalações do estabelecimento novo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível a inspeção prévia antes do estabelecimento iniciar suas atividades.
NR 3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO
O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou

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