Dos sujeitos processuais

591 palavras 3 páginas
. Conceito
A relação jurídico-processual, ou instância, é uma relação triangular, um ato de três pessoas (actum trium personarum): juiz e partes (autor e réu). Essas três pessoas são os sujeitos principais (ou essenciais) do processo. O juiz, detentor do poder jurisdicional e presidente do processo, deve ter a capacidade subjetiva. Em abstrato esta exige a capacidade funcional, que se constitui na existência de requisitos pessoais para o ingresso na magistratura (ser portador de diploma de bacharel em direito, estar no gozo de direitos civis e políticos etc.) e a capacidade para o exercício das funções judicantes, adquirida com a nomeação, posse e exercício efetivo do cargo.

2. Espécie
O princípio da legalidade do processo penal, existe o princípio do juiz natural, como dispõe a Constituição Federal, já que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" e, por via de conseqüência, que "não haverá juiz o ou tribunal de exceção" (art. 5°-, LIII e XXXVII). O processo penal na atualidade, processo penal e constituição federal. Em concreto, exige-se a capacidade especial relativa ao exercício jurisdicional, ou seja, não ser suspeito nem estar impedido para o processo. Deve ser, em síntese, imparcial. Exige-se, por fim, a capacidade objetiva, que é a competência para o processo.

3. O Juiz
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
3.1 Funções e Poderes
Deve o juiz prover à regularidade do processo, ou seja, não só evitar que as irregularidades de rito e de ordem formal ocorram, mas promover as medidas que assegurem a justa aplicação da lei penal do processo. Incumbe-lhe também manter a ordem no curso dos atos processuais, podendo para tal fim requisitar a força pública.
Indeferimento de prova - "Cabe ao juiz, na condução do processo, nos termos do art. 251 do CPP, prover a sua regularidade e, dentro desse poder,

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