dirieto penal

2259 palavras 10 páginas
CONCURSO FORMAL - Tudo o que você precisa saber para as provas (atualizado)
Obs: havia um erro na tabela com os percentuais de aumento (obrigado ao colega Wagner Malaquias)
CONCURSO DE CRIMES
Ocorre o concurso de crimes quando o agente pratica dois ou mais crimes.
Esses crimes podem ser praticados com apenas uma ou com mais de uma conduta.
Ex1: “X” atira contra “Y” com a finalidade de matá-lo. A bala atravessa o corpo de “Y”, atingindo também “Z”. Haverá concurso de crimes, considerando que houve a prática de dois delitos (homicídio doloso contra “Y” e homicídio culposo contra “Z”). Esses dois crimes foram praticados com apenas uma conduta.
Ex2: “X” decide roubar “Y” em um beco escuro. Após subtrair, com grave ameaça, a bolsa, “X” resolve estuprar “Y”. Haverá concurso de crimes, considerando que houve a prática de dois crimes (roubo e estupro). Esses dois crimes foram praticados com duas condutas.
Existem três espécies de concursos de crimes:
a) Concurso material (art. 69 do CP);
b) Concurso formal (art. 70 do CP);
c) Crime continuado (art. 71 do CP).
Desse modo, o concurso formal é uma espécie de concurso de crimes.
CONCURSO FORMAL (ou CONCURSO IDEAL)
Conceito:
Ocorre o concurso formal quando o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Requisitos:
• Uma única conduta (uma única ação ou omissão);
• Pluralidade de crimes (dois ou mais crimes praticados).
Obs: você deve relembrar que conduta é diferente de ato. Se “João” desfere várias facadas em “Maria” com o intuito de matá-la, ele pratica vários atos, mas uma só conduta.
Espécies:
I – Concurso formal homogêneo e heterogêneo
HOMOGÊNEO
HETEROGÊNEO
O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos.
O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.
Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando as duas pessoas que lá estavam (dois homicídios

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