Direitos Humanos Contemporaneo
INTRODUÇÃO O período específico atual da história da civilização ocidental, iniciado a partir da Revolução Francesa, de 1789, e que se estende até a atualidade, é denominado de “Idade Contemporânea”. Foi logo nos primeiros anos dessa era humana ocidental que ocorreu a consagração normativa dos direitos humanos fundamentais, quando em 26 de agosto de 1789, na França, durante a Revolução Francesa (05 de maio de 1789 a 08 de novembro de 1799), a Assembléia Nacional Constituinte francesa promulgou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, composta de dezessete artigos inspirados na Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 04 de julho de 1776.
Os Direitos Humanos na Idade Contemporânea
Inaugurando a Idade Contemporânea, a Revolução Francesa trouxe a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, pedra de toque do constitucionalismo moderno. Com a Revolução Francesa, adveio um direito que se tornou a base fundamental do Direito Constitucional moderno, qual seja: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nesse período, há a formação do Estado liberal, sendo atribuídos a esse Estado vários nomes como: Estado do século XIX, Estado burguês, Estado nacional burguês, Estado neutro, dentre outros de mesma natureza. Além disso, é nessa época que há a consagração dos direitos de primeira geração ou direitos da liberdade que têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade, que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado. Os direitos de primeira geração foram inspirados nas doutrinas iluministas e jusnaturalistas dos séculos XVII e XVIII, que englobam os direitos à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade formal (perante a lei), as liberdades de