Direitos do embriao
Elidia Aparecida de Andrade Corrêa[1]
Marcelo Conrado[2]
1 O Debate Atual do Biodireito O estado atual da ciência é objeto de densa polêmica ético-jurídica. Os avanços da nanotecnologia, das pesquisas com células-troncos, da clonagem, da reprodução e da morte assistida, atraem a ciência para o centro das atenções. Ao mesmo tempo, outro ramo do direito, conhecido como biodireito, procura transportar os acontecimentos científicos para o espaço jurídico para definir o que é licito e o que é ilícito, impondo limites para autonomia privada. Assim sendo, uma das questões que assume relevância no debate jurídico atual são as pesquisas com células-tronco embrionárias- Lei de Biossegurança n° 11.105/05. Pois em decorrência nos possíveis resultados das pesquisas com células-tronco reside a esperança em obter a cura de pacientes portadores de males, tais como Alzheimer mal de Parkinson, algumas espécies de câncer entre outros. Por outro lado, o que se discute, na liceidade das pesquisas com células-troncoembrionárias é a possibilidade de a ciência investigar, por meio de pesquisas genéticas, novas formas terapêuticas para se atingir os resultados esperados. Além do mais, as vozes que se pronunciam a favor das pesquisas com células-tronco embrionárias argumentam que não podemos privar nossos pares e as gerações futuras dos benefícios que lhes poderão advir. Defendem ainda as conquistas da ciência presta-se a assegurar a vida e a promessa humanitária de inclusão social. Para tais defensores devolver a vida dos pacientes desacreditados é um ato de solidariedade e, assim, de reconhecimento da dignidade humana. Por outro lado, a razão desta grande polemica é que tais pesquisas fazem uso de embriões humanos, o que, segundo aqueles que opinam contrariamente a esta possibilidade terapêutica, seria a utilização da vida humana, como mero material de pesquisa. A questão é complexa e envolve discussões não apenas na área