Direitos de dependentes

780 palavras 4 páginas
(TUDO AQUILO QUE NÃO É FALADO EM VIDA, PELO MILITAR, DENTRO DE CASA)

(ATUALIZADO EM 27 DE MARÇO DE 2005)
Segundo os levantamentos realizados por mim, os direitos dos seus dependentes são os seguintes:

1) PENSÃO MILITAR: - A partir da entrega da Certidão de Óbito na OM de vinculação do militar.
2) SEGURO DO FAM (MORTE NATURAL): - Ligar para 0800 – 61 – 3040.
3) SEGURO DO FAM (INDZ. ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL): - Ligar para 0800 – 61 – 3040. - Verificado imediatamente ou dentro do prazo de 01 ano a contar da data do acidente.
4) TRANSPORTE DE BAGAGEM DE DEPENDENTE DE MILITAR FALECIDO EM SERVIÇO ATIVO.
a) para onde desejarem residir em qualquer lugar do país, nas mesmas condições em que teria o usuário, por necessidade do serviço;
b) para viabilizar a execução do transporte de que trata o item anterior, o DGP disponibilizará, mediante solicitação, cotas aos C Mil A, na ND 339033 – passagens e despesas com locomoção. Neste caso o planejamento dos eventos ficará a cargo dos respectivos cotistas; e
c) Legislação: Art. 13 do Dec. nº 986, de 12 Nov 93; letra i do item 9 da Port. nº 080-DGP, de 20 Nov 00 e Ofício nº 091/DIPA/DGP/Circ, de 30 de abril de 2002.
Verificar se estão inclusos: além das Indenizações de transporte da bagagem, carro, moto e as passagens para si, seus dependentes e o empregado doméstico, o direito as ajudas de custo, duas ou quatro, dependendo da GU.
5) PASEP: - Saque total do PASEP, em qualquer Agência do Banco do Brasil, mediante a apresentação da Certidão de Óbito ou ofício da OM de vinculação ou DOU.
6) VALOR A SER PAGO EM FAVOR DE BENEFICIÁRIO DA PENSÃO MILITAR A TÍTULO DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA, PELO EX-MILITAR FALECIDO SERÁ CONVERTIDO EM PECÚNIA (Publicado no B Infor 06/2002/7ª ICFEx e no Bol Infor Nr 02/2002/5ª ICFEx)
a) equivalente a 06 (seis) remunerações brutas do posto ou graduação do militar (cada LE); e
b) Legislação: Art 33 da MP 2.215, de 31 Ago 01; Art 68 da Lei 6.880, de 09 Dez 80; § 3º e 4º do

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