Direito

3379 palavras 14 páginas
Revisão de Penal ! – Gabriela

PRINCÍPIOS: Princípio da Legalidade: Nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe sanção correspondente. Art. 5º XXXIX da CF. Princípio da Irretroatividade da Lei: Desde que uma lei entre em vigor até que cesse a sua vigência rege todos os atos abrangidos pela sua distinção. O princípio da irretroatividade vige somente em relação à lei mais severa. Princípio da Culpabilidade: Não há crime sem culpa e cada um será punido na medida da sua culpa. Art. 19 do CP (culpabilidade) - Art. 59 do CP (dosagem de pena). Princípio da Intervenção Mínima: Ultima Ratio (última razão) – Quando os demais ramos do direito falharem, revelarem-se incapazes de dar a tutela devida aos bens relevantes na vida do individuo ou da própria sociedade, o direito penal poderá ser invocado para proteção de bens jurídicos. Princípio da fragmentariedade: É corolário da intervenção mínima. O Direito Penal DEVE proteger bens jurídicos mais relevantes e significativos. O direito penal não deve sancionar todas as condutas lesivas dos bens jurídicos, mas as condutas mais graves aos bens mais relevantes. Princípio da lesividade: A lesão deve ser significativa ao bem jurídico para que haja intervenção do direito penal, caso contrário não é necessário o Direito Penal. Princípio da pessoalidade da pena: A pena é pessoal e intransferível. Art. 5º XLV CF. Princípio da Individualização da Pena: Cada pessoa deve ter sua pena individualizada. Art. 5º XLVI CF. Princípio da Proporcionalidade: A Pena deverá ser proporcional a gravidade do crime em termos de qualidade e quantidade. Princípio da Humanidade: Art. 5º XLVII, XLVIII, XLIX, L CF – Não existe pena de morte. Abolição de penas cruéis e degradantes. Princípio da Adequação Social: Aquelas condutas que a sociedade considera adequada socialmente não devem ser punidas, apesar de constituírem crimes. Ex.

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