Direito

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Compra e Venda: é a modalidade de contrato na qual uma parte se obriga a transferir a outra a propriedade de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de um preço. (Art. 874 do Código Civil).
Características: se classifica como um contrato:
Consensual (acordo das partes)
Solene (que esta de acordo com a forma legal)
Obrigatoriamente Bilateral (existem obrigações recíprocas entre as partes)
Comutativo (correspondente)
Aleatório (incerto)
Oneroso (cabe a cada uma das partes)
Translativo do domínio por servir como títulos adquirendi (passa de um para outro, transfere).
Elementos Constitutivos:
1. Coisa
A. Existência: existir no momento da transação ou ter existência potencial, como a safra futura, por exemplo. É nula a venda de coisa inexistente.
B. Individuação: deve recair sobre coisa determinável, isto é suscetível de individuação no momento da execução. Podendo também ser perfeitamente determinada (CC, art. 483).
C. Disponibilidade: é a capacidade que tem a coisa de poder ser transmitida e estar no âmbito do comércio. A indisponibilidade pode ser natural, quando a coisa é insuscetível de apropriação pelo homem; legal, quando a coisa esta fora do comércio por imposição da lei; ou voluntário quando resulta de uma declaração de vontade por ato inter vivos ou causa mortis.
D. Possibilidade de ser transferida ao comprador: como a compra e venda motiva a transmissão do domínio da coisa, ninguém pode transferir a outrem direito de que não seja titular. Devemos lembrar que coisa litigiosa pode ser transferida e alienada desde que o vendedor responda pela possível evicção.
2. Preço
A. Pecuniaridade: deverá ser moeda corrente, ou algo que se reduza a ela,
B. Seriedade: deverá ser sério, real e verdadeiro,
C. Certeza: deverá ser certo e determinado para que o comprador possa efetuar pagamento devidamente.
A. Consentimento do contratante: O consentimento de ambos os contratantes deve ser livre e espontâneo. Para que o consentimento seja

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