SONEGAÇÃO, FRAUDE, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E O PAPEL DO GESTOR.

5041 palavras 21 páginas
SONEGAÇÃO, FRAUDE, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E O PAPEL DO GESTOR.

SÃO PAULO / 2013

SONEGAÇÃO, FRAUDE, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E O PAPEL DO GESTOR.

DILSON JOSIANE PAULO ROGER

SÃO PAULO
2013

SUMÁRIO

1. EVASÃO E ELISÃO 4
2. SONEGAÇÃO 5
3. FRAUDES 5
3.1 TIPOS DE SONEGAÇÃO E FRAUDES 7
4. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA 8
5. O PAPEL DO GESTOR................ 10
6. REFERÊNCIAS 14

1. EVASÃO E ELISÃO FISCAL

Tanto a Elisão quanto a Evasão fiscal é uma ação em que o contribuinte encontra para pagar menos ou não pagar o tributo que é devido ao agente arrecadador.
Não é só fato de o contribuinte não pagar os tributos mas sim a forma ílicita em que a situação é consumada e fique caracterizado que foi feito de má fé e intencional em lesar o Estado antes da ocorrência do respectivo fato gerador, utilizando-se de brechas na legislação fiscal por exemplo deixando de emitir algumas notas fiscais ou até alterando os valores reais no ato de suas transações.
O conceito de elisão fiscal não apresenta unanimidade na doutrina brasileira. Hugo de Brito Machado, ao contrário da maioria dos doutrinadores, entende que a postura lícita do contribuinte para evitar a ocorrência do fato jurídico tributário ou reduzir a carga tributaria deve ser entendida como evasão fiscal. Segundo o tributarista, elisão fiscal é a adoção de meios ilícitos para evitar a incidência tributária.
Respaldando nosso entendimento na maioria da doutrina, entendemos que elisão fiscal é o ato lícito praticado pelo contribuinte com o objetivo de evitar a ocorrência do fato jurídico tributário ou de reduzir a tributação. Trata-se de uma economia lícita ocorrida antes da

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