direito romano

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O direito romano[editar | editar código-fonte]
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Ruínas do Coliseu de Roma.
Uma notável contribuição romana à cultura ocidental ocorreu no campo do direito[carece de fontes]. De fato, o direito romano permanece até hoje entre os fundamentos do direito contemporâneo.

Como quase tudo em Roma, as leis surgiram para dar uma solução prática aos problemas criados pelas lutas entre os grupos sociais e pelas guerras de conquista[carece de fontes]. Afinal, Roma dominava um vasto e variado mosaico de povos, unidos por vínculos econômicos, políticos e culturais. Criar normas jurídicas que permitissem a coexistência de tão diferentes costumes e tradições tornou-se uma necessidade.

O direito romano desenvolveu-se gradualmente, tendo como ponto de partida a Lei das Doze Tábuas (450 a.C.)[carece de fontes]. Posteriormente, aprimorou-se com as leis votadas pelas assembleias, com os decretos do senado e teve sua completa sistematização no período do império. Compunha-se de três grandes ramos:

Sistemas legais do mundo: Sistema romano-germânico Common law Jurisdição mista (direito romano-germânico e comum) Direito consuetudinário Lei islâmica (Sharia)
O ius civile (Direito civil), aplicável apenas aos cidadãos de Roma.
O ius gentium (Direito das gentes ou dos estrangeiros), conjunto de normas comuns ao povo romano e aos povos conquistados.
O ius naturale (Direito natural), que representava o aspecto filosófico do direito. Baseava-se na ideia de que o ser humano é, por natureza, portador de direitos que devem ser respeitados.
Com as invasões bárbaras, embora inicialmente as tribos continuassem a reconhecer suas leis nativas, elas foram fortemente influenciadas pelo direito romano e gradualmente o incorporaram também.

O direito romano, particularmente o Corpus Juris Civilis coletado por ordem de Justiniano I, é a base antiga no qual o direito civil moderno de alguns países se apóia. Em contraste, a Common law

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