Direito Publico e Privado
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CAMPINA GRANDE DO SUL
2013
FACSUL – FACULDADE DE CAMPINA GRANDE DO SUL
JEAN FELIPE SIMIONI
WIVERSON DE OLIVEIRA REIS
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Trabalho apresentado à disciplina de I.D.P.P. - Instituição Direito Público Privado, com critérios avaliativos da Profª.: Melissa Conceição Diaz, para nota parcial do bimestre, elaborado pelos alunos do curso de Administração, do 3º Período A.
CAMPINA GRANDE DO SUL
2013
INTRODUÇÃO Como futuros administradores de empresas não cabe só a nós saber administrar uma organização, temos que saber também as normas, leis, sanção que regem a sociedade empresária. Este trabalho tem por finalidade mostrar o conceito de Sociedade empresária, assim como as suas cinco divisões sendo elas: Sociedade em nome coletivo, Sociedade Simples, Sociedade Limitada, Sociedade comandita por ações e Sociedade Anônima. Baseando-se no Código Civil brasileiro para indicar as leis estabelecidas que vigorem a existência desse tipo de sociedade. Em seu desenvolvimento vamos poder conhecer quando se da à existência e o fim dessa sociedade, como também sua personalidade, domicilio e características. Desce modo veremos como ter uma sociedade empresária cumprindo com as normas nacionais obtendo o sucesso da organização baseando nos princípios da lei.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
1. CONCEITO
As sociedades são classificadas em dois modelos, a simples e a empresária, está ultima será o tema desenvolvido neste trabalho. Uma sociedade, segundo o artigo 44 do código civil brasileiro são pessoas jurídicas de direito privado, isso se da por se tratar de normas designadas que obedecem aos interesses individuais. Fábio Ulhoa Coelho (2006, p. 111) diz que “A sociedade empresária pode ser conceituada como a pessoa jurídica de direito privado não-estatal, que explora empresarialmente seu