Direito público e privado
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS
CURSO DE CONTABILIDADE
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Fortaleza-Ce 2013 Introdução
O direito se preocupa com o estudo das normas que disciplinam a conduta o homem em sociedade, visando à harmonia o convívio e ao bem comum. Num sentido mais pratico pode-se dizer que o direito é a ordenação da conduta humana em sociedade, por meios de normas coercitivamente impostas pelo Estado e garantidas por um sistema de sanções peculiares.
Umas das características naturais do homem é a via gregária, quer dizer, o homem é um ser que vive em sociedade. Já Aristóteles dizia que o homem é um animal político. Ora, vivendo em sociedade tendem os homens a entrar em conflito para predomínio de seus interesses pessoais. Daí a necessidade das regras de direito para que não haja desordem, mas harmonia. Tais regras restringem de certa forma, a liberdade individual, porem garantem o bem-estar coletivo; e o bem-estar coletivo, em última analise, se dirige também ai próprio bem-estar o indivíduo.
O direito pode ser dividido em direito público e direito privado. Esta divisão deveu-se ao jurisconulto Ulpiano e ao Imperador Justiniano, na Roma Antiga, que ensinavam: “Dois são os aspectos do estudo do Direito: público e o privado. O Direito Público versa sobre o modo de ser do Estado Romano; o Privado sobre os interesses particulares”. Quando se fala em direito publico cuida-se de disciplinar os interesses da coletividade. Quando se fala de direito privado cuida-se dos preceitos que disciplinam as relações jurídicas individuais.
Diga-se ainda, que publico ou privado tanto pode ser o direito objetivo como o subjetivo. Assim as regras de direito como as relações jurídicas podem-se enquadrar já no campo de direito publico e no privado.
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