Direito Público e Privado

1725 palavras 7 páginas
DIREITO PÚBLICO

O Direito Público se refere ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores.
Por se tratar de um conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza privada.
O direito público é o ordenamento jurídico que regula os vínculos de subordinação e supra ordenação entre o Estado e os particulares. No caso das relações entre os órgãos estatais, as relações podem ser de subordinação, supra ordenação ou coordenação.
É importante ter em conta que, na prática, não existem divisões categóricas entre os vários ramos do direito, uma vez que todos se inter-relacionam. Em todo o caso, é possível estabelecer várias diferenças entre o direito público e o direito privado.
No direito público, as normas são imperativas; em contrapartida, no direito privado, as normas são dispositivas e atuam sempre que não haja acordo ou contrato prévio entre as partes.
No direito público, as normas perseguem a consecução de um interesse público. No direito privado, as normas tendem a favorecer os interesses particulares das pessoas.
A segurança jurídica no direito público é dada pelo princípio de legalidade, que implica que o exercício das potestades se deve sustentar em normas jurídicas determinadas por um órgão competente e pelas matérias que estejam sob a sua jurisdição.
Critérios para divisão entre direito público e direito privado
Quanto ao conteúdo da relação jurídica: importa para esse critério verificar qual é o interesse predominante na relação jurídica. De maneira geral, se o interesse tutelado se referir ao particular o domínio será do direito privado, ou caso seja o interesse público será pertencente ao domínio do direito público.

Quanto ao tipo da relação

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