Direito processual

7373 palavras 30 páginas
Evolução histórica do direito processual brasileiro

Em 1822, o Brasil tornou-se independente, mas está independência política não levou o país a rejeitar em bloco a legislação lusitana cuja continuidade foi assegurada pelo decreto de 20 de outubro de 1823. Vigoravam as Ordenações Filipinas promulgadas por Felipe I em 1603, foram grandes codificações portuguesas, procedidas pelas Ordenações Manuelinas (1521) e pelas Afonsinas (1456) cujas fontes principais foram o direito romano e o direito canônico, além das leis elaboradas desde o reinado de Afonso II, de concordatas celebradas entre reis de Portugal e autoridades eclesiásticas, além de antigos costumes nacionais e de foros locais. As Ordenações Filipinas disciplinaram o processo civil, denominado pelo princípio dispositivo e movimentado apenas pelo impulso das partes, cujo procedimento, em forma escrita, se desenrolava através de fases rigidamente distintas.O processo criminal, juntamente com o próprio direito penal permitia o tormento, a tortura, as mutilações, as marcas de fogo, os açoites, o degredo e outras práticas desumanas e irracionais, , desde que não comprometessem a soberania brasileira e o regime instaurado. Manifestamente incompatíveis com o grau de civilização já então atingido no Brasil, várias décadas depois da publicação da humanitária obra mestra de Beccaria. Diante destes acontecimentos explica a primeira e a maior preocupação com o direito penal e o processo penal. A elaboração da constituição do Brasil de 1824 foi bastante conturbada. No dia três de março de 1823, a assembléia geral constituinte e legislativa do império do Brasil iniciou sua legislatura com o intento de realizar a primeira constituição política do país. No mesmo dia, D. Pedro I discursou para os deputados reunidos, deixando clara a razão de ter afirmado durante sua coroação no final do ano anterior que a constituição deveria ser digna do Brasil e de si (frase esta que fora idéia de José Bonifácio e não do

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