DIREITO PROCESSUAL
Direito Processual:
Conceito:
O direito processual civil consiste no sistema de princípios e leis que regulam o exercício da jurisdição quanto às lides de natureza civil, tais como entendidas todas as lides que não são de natureza processual PENAL e as que entram na orbita das jurisdições especiais.
(Moacir A. dos Santos)
Divisões:
Processo de conhecimento: o processo que se instaura para ter reconhecido um direito. Processo de execução: já tendo o direito reconhecido, seja pela existência de um processo anterior ou por titulo extrajudicial e o pedido é para ser cumprido este direito. Processo cautelar: visa resguardar um direito para que no decorrer do processo principal este não perca sua integridade.
Relação Jurídica: Conflito de interesse regulado pelo direito, compreendendo duas situações jurídicas: uma subordinante ou protegida (ativa) e a outra subordinada (passiva).
Processo:
Meio ou instrumento de composição da lide. Compor a lide é resolver conflito segundo a ordem jurídica.
Direito material e processual: É o direito próprio assegurado. O corpo de normas que disciplinam as relações referentes a bens e utilidades da vida.
Direito processual: São normas meramente instrumentais que oferecem o caminho para usar o direito material. O processo civil pertence à categoria do direito publico.
Formação processual (lide)
14 de fevereiro de 2014
Ementa: A teoria geral do direito processual civil. A jurisdição. A ação. As partes e os seus procuradores. O ministério publico.
Os órgãos judiciários e os auxiliadores da justiça. Os atos processuais. A formação, suspensão e extinção do processo.
Conceito: O Direito Processual Civil Consiste no sistema de princípios e leis que regulam o exercício da jurisdição quanto a lides de natureza civil, tais como entendidas todas as lides que não são de natureza penal e as que entram na orbita das jurisdições especiais. (Moacir A. dos Santos).
Divisões: -