Direito Processual Penal

1174 palavras 5 páginas
Direito Processual Penal
Sujeitos do Processo
1 Sujeito – Juiz: Deve ser imparcial ao tomar uma decisão.
Causas de Impedimento (Defeso): O juiz será impedido quando:
- Parte interessada;
- Interveio;
- Conhece o processo e 1 grau;
- Parente do advogado em 3 grau;
- Parente da parte em 3 grau;
- Direção, administração da pessoa jurídica.
Causas de Suspeição: O juiz será suspeito quando:
- Amigo ou Inimigo íntimo;
- Credor, Devedor;
- Herdeiro, Donatário, Empregador;
- Recebeu dádivas;
- Interessado;
- Aconselhou ou subministrou.

2 Sujeito – Ministério Publico: Tem como função:
Promover privativamente a ação penal pública;
Fiscalizar a execução da lei.

3 Sujeito – Defensor: Nenhum acusado pode ser julgado sem defensor ainda que esteja ausente ou foragido. A audiência poderá ser adiada se por motivo justificado o defensor não puder comparecer. Se o defensor abandonar o processo sem prévio aviso seja multado de 10 a 100 salários mínimos.
Defensor constituído: Defensor que a parte contrata para defendê-la.
Defensor nomeado: Defensor que é escolhido pelo juiz para defender a parte.

4 Sujeito – Funcionário da Justiça: Serventuário.
OBSERVAÇÕES: As causas de impedimento e suspeição do juiz também se aplicarão para o ministério público e para os funcionários da justiça (serventuários).
O Juiz Absolverá Sumariamente o Indivíduo Quando Houver:

A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato: Quando o crime é praticado por estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito.
Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade: Quando não tem consciência da ilicitude do ato.
Caso o fato não constitua crime.
Extinta a punibilidade: Quando se prescreve o crime.

Da Citação e Intimação:

Citação: É a comunicação feita ao réu informando-o que existe um processo e convocando-o a se defender.
Citação por mandado (pessoal): O oficial da justiça faz a citação pessoalmente

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