Direito Processual Civil

897 palavras 4 páginas
No crime de dano qualificado com emprego de violência, haverá concurso de crime com o que resultar desta (ex.: lesão corporal leve, grave ou gravíssima). 1-Celso era pai de Pedro e Paulo, tendo cada qual destes um filho menor. Dois anos após a morte de pedro, Celso faleceu, deixando bens. Aberto o inventário, o filho (Paulo) sobrevivente acabou renunciando a herança que lhe cabia. Pergunta-se: Quem deverá herdar e como se partilhará o cervo hereditário? Pergunta-se: deverá herdar e como se partilhará o cervo hereditário? R.: O herdeiro que renuncia é considerado estranho à herança. Partilhar-se-á esta, portanto, entre os demais herdeiros, como se não existira o renunciante. Assim, em havendo renúncia, não podemos falar em direito de representação, devendo, em conseqüência, o quinhão do renunciante acrescer ao dos outros herdeiros da mesma classe. Desta forma, se o "de cujus" deixa vários filhos e um deles vem a renunciar, a parte deste acresce a dos outros irmãos. Não se contemplam, destarte, os netos, filhos do renunciante, já que ninguém pode suceder representando herdeiro que assim se apresenta. Contudo, se o renunciante surge como o único de sua classe, nesse caso, devolve-se seu quinhão hereditário aos herdeiros da classe subseqüente. Só nessa hipótese se convocam os descendentes do renunciante, que sucedem por direito próprio, ou seja, por cabeça e não por estirpe ou representação. Idêntica a solução se todos os herdeiros de uma mesma classe vêm a renunciar. Assim, se todos os filhos renunciarem, convocar-se-ão os netos, filhos deles, que receberão individualmente ou por cabeça, como acima já constou. Na falta de netos, ou outros descendentes,

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