Direito Positivo - Autonomia Moral - Criminalização das Drogas
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ve reflexão, pretende-se estabelecer, uma relação com o direito positivo nesse cenário, visto que é esse, um instrumento garantidor e provedor dos direitos humanos como também, ferramenta de estima social do indíviduo. É importante ressaltar, a confluência entre Direito Positivo e autonomia moral, onde o sujeito possuidor da consciência norteada pela ética e os princípios, é capaz de realizar suas próprias escolhas. Porém, os sujeitos veem se limitados em sua autonomia privada em diversas situações de interferência do Estado, como efeito, ao criminalizar o uso de drogas, admite-se uma conduta autolesiva, onde o âmibito interior do indíviduo antes inviolável, agora torna-se controlado, afim de supostamente normalizar e regrar a vida coletiva. Essa tentativa de normalizar os cidadãos, é reforçada por meio de concepções históricas, culturais, filosóficas e culturais, espalhadas por toda uma cultura de gerações. É comum, conferir às drogas, um cárater pecaminoso, destrutivo e inferior; percebe-se aí uma imposição de uma 'ética-moral' e um forte tendencionismo genérico. A opinião pública, divide-se nesse debate, mas são muitas os pontos positivos do uso responsável e consciente das drogas, como é o caso da Cannabis, onde seus efeitos medicinais beneficiam pacientes de câncer, aids, glaucoma e esclerose múltipla. E os benefícios dessa e de outras drogas, também estendem-se pela economia, ciência e pesquisas. Diante de tanta resistência de alguns governos à respeito da descriminalização das drogas, afirma um estudioso sobre os Psicoativos, o cientista político Thiago Rodrigues afirma: “A proibição das drogas serve aos governos porque é uma forma de controle social das minorias". Portanto, um Governo para ser reconhecido como democrático, justo e de direito, deve respeitar as diferenças, a personalidade dos membros de sua comunidade, como também propor maiores e mais articulados debates sobre a questões necessárias, como é o caso das drogras, proporcionando assim,