Art 765 Código Civil

1159 palavras 5 páginas
CENTRO PAULA SOUZA
COMÉRCIO EXTERIOR

ART. 765 CÓDIGO CIVIL

INDAIATUBA
1º SEMESTRE / 2014
Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.

Boa-Fé - Bona Fide
Do latim, bona fide: boa-fé, boa confiança.
Convicção de alguém que acredita estar agindo de acordo com a lei, na prática ou omissão de determinado ato.

Princípio da Boa-Fé
A boa-fé é um importante princípio jurídico, que serve também como fundamento para a manutenção do ato viciado por alguma irregularidade. A boa-fé é um elemento externo ao ato, na medida em que se encontra no pensamento do agente, na intenção com a qual ele fez ou deixou de fazer alguma coisa. Na prática, é impossível definir o pensamento, mas é possível aferir a boa ou má-fé, pelas circunstâncias do caso concreto.

Veracidade
Qualidade do que é verdadeiro; representação da verdade

Declarações
Ato ou efeito de declarar(-se); Aquilo que se declara; Prova escrita, documento; Depoimento; Lista pormenorizada, inventário.

Contrato de Seguro
Contrato de seguro é aquele onde uma das partes se obriga para com a outra, mediante a pagamento de um prêmio, a indeniza-la de prejuízos resultantes de riscos futuros.
Boa-Fé Por Parte do Segurado
O segurado, por ter conhecimento efetivo do risco que se pretende segurar, tem a obrigação na fase pré-contratual de descrever, com clareza, precisão e verdade, a natureza do risco a ser segurado, devendo durante o contrato adotar as medidas necessárias com objetivo de evitar ou agravar o sinistro, comunicando imediatamente a seguradora possível alteração do risco, bem como a ocorrência do evento.

Boa-Fé Por Parte da Seguradora
A seguradora por sua vez, tem por obrigação agir dentro do princípio máxima da boa-fé no que concerne no dever de informar com exatidão e clareza o

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