Direito Penal

3434 palavras 14 páginas
1) Introdução:
O trabalho tem por objetivo mostrar que a jurisdição é uma das funções do Estado, é o poder-dever do Estado de dirimir os conflitos de interesses opostos que são trazidos à sua apreciação. O Estado desempenha esta função sempre através do processo, buscando solucionar os conflitos de interesses dos titulares sempre com imparcialidade, para que possa alcançar a pacificação do caso concreto com justiça.
2) Conceito de Jurisdição:
A jurisdição – palavra que tem sua origem do latim juris (direito) e dictio (dizer), que significa: função de dizer o direito – surgiu da necessidade jurídica de se impedir que a prática temerária da autodefesa, por parte de indivíduos que se vissem envolvidos em um conflito, levasse a sociedade à desordem oriunda da inevitável parcialidade da justiça feita com as próprias mãos.
Reconhecendo a necessidade de um provimento desinteressado e imparcial, o Estado, mesmo sendo o titular do direito de punir - detentor da pretensão punitiva – autolimitou seu poder repressivo atribuindo aos chamados órgãos jurisdicionais a função de buscar a pacificação de contendas. O Estado, então, por intermédio do Poder Judiciário, busca, utilizando-se do processo, investigar qual dos litigantes tem razão, aplicando, ao final, a lei ao caso litigioso em comento.
3) Princípios da Jurisdição:
a) Princípio do juiz natural: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, que é aquela cujo poder jurisdicional vem fixado em regras predeterminadas (CF, art. 5º, LIII); do mesmo modo não haverá juízo ou tribunal de exceção (CF, art. 5º, XXXVII).
b) Princípio da investidura: a jurisdição só pode ser exercida por quem tenha sido regularmente investido no cargo de juiz e esteja no exercício de suas funções.
c) Princípio do devido processo legal: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
d) Princípio da indeclinabilidade da prestação jurisdicional: nenhum juiz pode

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