Direito penal

1892 palavras 8 páginas
Direito penal é o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos cominando penas com a finalidade de preservar a sociedade e de proporcionar o seu desenvolvimento.
Índice [esconder]
1 Origens
2 Função do direito penal
2.1 Crítica à função protetiva de bens jurídicos fundamentais
2.2 Crítica à função de garantia do indivíduo
3 Limitações ao direito penal
4 Fontes do direito penal
5 Direito penal objetivo e subjetivo
6 Direito penal comparado
7 Teorias do Direito Penal
8 Referências
9 Bibliografia
10 Ver também
11 Ligações externas
Origens[editar]

O direito penal passou por várias fases de evolução, sofrendo influência do direito romano, grego, canônico, e também de outras escolas como a clássica e a positiva. Essas influências serviram de base para o direito penal brasileiro, justificando procedimentos atuais dentro do direito penal moderno , como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa, dolo, etc., o que resulta na importância do conhecimento histórico.
Função do direito penal[editar]

Tradicionalmente, entende-se que o direito penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito). No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico "patrimônio"; no homicídio, há lesão ao valor jurídico "vida humana"; na coação, uma violação à liberdade individual. Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade.
Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, normalmente entende-se que o direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado. Esta forma de encarar as funções do direito penal vem da velha tradição liberal, muito bem explicitada pelo penalista espanhol Dorado Montero1 . Ainda que se duvide dessa função garantista, deve ela ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim de poder

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