ALEKSSANDRO ACIOLI RAMOS DIREITO PENAL MACEIO AL, JUNHO DE 2013. ALEKSSANDO ACIOLI RAMOS DIREITO PENAL Trabalho solicitado pelo professor de Direito Penal, Bruno Arruda, sobre Extorso, Extorso Indireta, Extorso Mediante sequestro, Estelionato. MACEI AL, JUNHO DE 2013. SUMRIO INTRODUO........................................................................................................................4 EXTORSO.............................................................................................................................5 EXTORSO MEDIANTE SEQUESTRO...........................................................................13 EXTORSO INDIRETA......................................................................................................19 ESTELIONATO....................................................................................................................23 BIBLIOGRAFIA....................................................................................................................29 INTRODUO O presente trabalho nos ofertado pelo professor Bruno Arruda, tem o objetivo de enriquecer nossos conhecimentos, para que venham nos auxiliar nessa caminhada rdua, mas, porm gratificante, que o aprendizado de operador do Direito. EXTORSO Art. 158 do CP CONCEITO (Comum) uma variante de crime patrimonial muito semelhante ao roubo, pois tambm implica numa subtrao violenta ou com grave ameaa de bens alheios. A diferena concentra-se no fato de a extorso exigir a participao ativa da vtima fazendo alguma coisa, tolerando que se faa ou deixando de fazer algo em virtude de ameaa ou da violncia sofrida. No roubo o agente atua sem a participao da vitima, na extorso a vtima colabora ativamente com o autor da infrao penal. Ex para roubar um carro, o agente aponta o revolver e retira a vtima do seu veculo contra a vontade desta. Na extorso, o autor aponta um revolver para o filho do ofendido,