Direito Penal

1435 palavras 6 páginas
Direito Penal: E o ramo do direito que se preocupa com a tutela dos bens jurídicos mais importantes através de um vínculo constitucional.
Sujeito Passivo – Capacidade que o indivíduo ou agente tem de sofrer as sanções penais incidentes sobre sua conduta delituosa.
Direito Penal Subjetivo – Poder de “Império” (ou dever) do Estado de punir os indivíduos por ele tutelados, dentro dos basilares do Direito Penal Objetivo. Princípios Penais
Princípio da Legalidade – não há crime sem lei anterior. Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei
Princípio da Culpabilidade – Se relaciona com desvalor de ação, já que exigem uma ação dolosa ou ao menos culposa.
Princípio da Intervençao Mínima- consiste que o Estado de direito utiliza a lei penal como seu último recurso (ultima ratio) para as resoluções quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão. É uma forma de disciplinar a conduta do indivíduo, no direito brasileiro, se pune a conduta e não o indivíduo.
Princípio da Insignificancia- O direito penal não deve punir lesões infinas, pequenas. O principio se relaciona a desvalor de resultado.
Principio da adequação Social- Deduz-se, consequentemente, que ha condutas que por sua “adequação social” não podem ser consideradas criminosas. Em outros termos, segundo esta teoria, as condutas que se consideram “socialmente adequadas” não podem constituir delitos.
Princípio da proporcionalidade – Cabe ao Estado dar a seus cidadãos um mínimo de proporcionalidade entre a garantia de seus direitos. Segundo esse princípio, o sistema penal se firma na sua capacidade de fazer frente aos delitos existentes em um meio social que absorva sua eficácia.Principio da Fragmentariedade- O Direito Penal está todo fragmentado, tendo em vista que não tem um objeto único de proteção, tutelando diversos bens jurídicos espalhados pelos ramos do direito.

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