Direito penal

1376 palavras 6 páginas
Regramento da Aplicação da Lei Penal Brasileira
Fonte: Professor de Direito Penal /aula- Dr. Osvaldo Palotti Júnior
Conceito de Direito Penal
Segundo o Professor Anibal Bruno o Direito Penal é um conjunto de normas jurídicas onde se exercem as funções do estado, a intenção é prevenir e reprimir os crimes através de sanções cominadas.
É também a discrição de crimes e cominações de sanção por sua infração, caracteriza-se o direito penal dentro do ramo de direito público. O Direito Penal objetivo segundo Magalhães Noronha é o conjunto de preceitos legais que regulam a ação estatal definindo crimes e impondo penas e outras medidas. O Direito Penal subjetivo é o jus puniendi , nada mais é que o direito de punir, apenas surge para o Estado quando ocorre uma infração penal.
O direito penal pode ser comum ou especial. É comum quando a lei penal é aplicada por um órgão da justiça comum-Estadual/ Federal, quando a lei é praticada por um órgão da justiça especial (Militar, Eleitoral) é direito penal especial.
Na parte geral é que encontramos as regras gerais para a aplicação da lei penal, já que a parte especial é formulada no rol de crimes e de penas. Os principais dispositivos que compõe a parte geral são:
Artigo 1° Princípio da Legalidade- Não há crime sem lei anterior que o defina. Princípio segundo Miguel Realle “é uma verdade fundamental”. As funções de garantia do princípio da legalidade são:
1ª LEX PRAEVIA: A lei penal deve ser anterior ao fato que se pretende ter como criminoso.( Não retroagem para agravar a situação do réu);
2ª LEX SCRIPTA: Apenas a lei escrita pode criar infrações penais e cominar penas. O costume não é fonte de direito penal;
3ª LEX STRICTA: Possui dois elementos: a) Restringe a criação de tipos penais e a cominação de sanções apenas à lei; b) Medida Provisória não cuida de matéria penal, não é lei embora tenha força de lei, não é lei em sentido estrito;
4ª LEX CERTA: Fácil entendimento – Crime é ação determinada.
Exemplo de

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