DIREITO PENAL

3796 palavras 16 páginas
Direito Penal e Proteção dos Bens Jurídicos
Álvaro Mayrink da Costa
Desembargador (aposentado) do TJ/RJ e
Professor da EMERJ.

1. A aƟvidade legislaƟva do Estado na esfera penal não pode ser ilimitada ou direcional, pois, diante de um Estado social e democráƟco de
Direito, é inadmissível uma atuação ilimitada. No âmbito jurídico-penal estatal, determinados princípios e critérios normaƟvos limitam o poder puniƟvo: a) os princípios consagrados na Carta PolíƟca; b) os princípios jurídicos de correlação entre o Direito Penal e o ordenamento jurídico conjunto; c) os princípios singulares estruturais de fundamentação e legiƟmação do Direito Penal. Sem os limites jurídicos, estaríamos diante de um Direito Penal autoritário, anƟdemocráƟco, não pluralista e inconsƟtucional. O Direito Penal apresenta como caracterísƟca natural ser um ordenamento legal e juridicamente limitado, sujeito a garanƟas normaƟvas e tem como escopo garanƟr direitos e liberdades.
2. Jakobs advoga limitações ao direito de punir, diante da perspecƟva de legiƟmação da intervenção na criação de normas que punam comportamentos sem referência precisa a bens jurídicos determinados, ou que supõem manifesta antecipação de sua proteção jurídico-penal.
Lembro o trabalho “Criminalização no estado prévio à lesão ao bem jurídico”, em que faz oposição ao que denomina “despreocupado posiƟvismo”, que diz caracterizar a doutrina e parte para fundamentar os estritos limites à aƟvidade puniƟva do Estado, tendo como marco inicial a definição da posição jurídica do cidadão em regime de liberdade, em cujo patamar realiza a reformulação do princípio do ato e da exigência da proibição de um comportamento sem referência a bens jurídicos. Admite que não haveria vantagem em afastar a doutrina do bem jurídico e apelar diretamente para a doutrina da danosidade social da conduta, pois iria gerar o inconveniente do favorecimento da protelação de bens jurídicos marcadamente pessoais com base no princípio da

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