Direito Penal

2086 palavras 9 páginas
Culpabilidade
A culpabilidade é a possibilidade de se considera alguém culpado pela prática de uma infração penal.
Costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém culpado pela pratica de uma infração penal.
Por essa razão, costuma ser definido como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito.
Verifica-se em primeiro lugar se o fato é típico ou não; em seguida, em caso afirmativo, a sua ilicitude; só a partir de então, constatada a prática de um delito (fato típico e ilícito) é que se passa ao exame da possibilidade de responsabilização do autor.
Modalidade da culpabilidade
A culpabilidade como juízo de reprovação:
A culpa, em seu sentido mais completo (latu sensu), e reprovação caminham lado a lado, de modo que a culpabilidade é a culpa (latu senso) em seu estado potencial, é a culpa que empregamos em sentido leigo, significando culpar, responsabilizar, censurar, alguém. Diferentemente da culpa em sentido restrito e técnico, que é elemento do fato típico, e se apresenta sob as modalidades de imprudência, imperícia e negligência.
Culpabilidade do autor:
Trata-se de uma corrente doutrinária que sustenta ser relevante aferir a culpabilidade do autor, e não do fato. A reprovação não se estabelece em função da gravidade do crime praticado, mas do caráter do agente, seu estilo de vida, personalidade, antecedentes, conduta social e dos motivos que o levaram à infração penal.
Culpabilidade do fato:
Adotada pela maioria da doutrina. Aqui a censura deve recair sobre o fato praticado pelo agente, isto é, sobre o comportamento humano. A reprovação se estabelece em função da gravidade do crime praticado, de acordo com a exteriorização da vontade humana, por meio de uma ação de omissão. Podemos chamar de grau de culpabilidade uma fase posterior, relativa à dosagem da pena. Uma vez constatada a responsabilidade da conduta, o passo seguinte será a

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