direito penal

2191 palavras 9 páginas
A INEFICÁCIA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL FACE AO GARANTISMO CONSTITUCIONAL

INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE ITUMBIARA – GO
A INEFICÁCIA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL FACE AO GARANTISMO CONSTITUCIONAL
Itumbiara, abril de 2011.
ARTHUR RODRIGUES GOMES
CAMYLA MENDES FERREIRA
MAICON CAMPOS MACHADO
MARIANA DE PAULA ARANTES
WANESSA FERREIRA COSTA
A INEFICÁCIA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL FACE AO GARANTISMO CONSTITUCIONAL
O Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito, 7º período B, tem como requisito parcial à avaliação do Projeto Interdisciplinar, orientado pelos professores Rui Denizard e Auriluce Castilho.
Itumbiara, abril de 2011.
INTRODUÇÃO
O presente projeto de pesquisa, no qual o tema é: A ineficácia da Lei de Execução Penal face ao Garantismo Constitucional, procurará responder, mais detalhadamente, o seguinte problema: A perda dos dias remidos por falta grave prevista pelo Art. 127 da LEP respeita o Principio Constitucional da Proporcionalidade/Razoabilidade?
A importância deste estudo justifica-se em função de a análise de alguns dados bibliográficos revelarem controvérsias entre a aplicação de medida restritiva do Art. 127 da Lei de Execução Penal e o Principio da Proporcionalidade/Razoabilidade. Repara-se nas doutrinas que alguns doutores do Direito Penal não concordam com a perca total dos dias remidos dependendo da falta grave cometida pelo condenado.
O art. 127 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) traz em seu teor a seguinte redação: “O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.”. Sendo assim os dias remidos em proporcionalidade aos dias trabalhados serão perdidos e será feita uma nova contagem a partir do dia da infração disciplinar.
Cabe salientar que o Art. 58 da LEP regula que as restrições de direitos não poderão exceder a 30 (trinta dias). Nesta linha de raciocínio o STF direcionou o entendimento da LEP posicionando que o

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