Direito penal

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TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais." a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): “é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada”. b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie de que forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente?
R: A sociologia em toda sua dimensão é base da estrutura jurídica, pois através das estruturas sociais são analisados aspectos importantes para a melhor maneira de aplicação das leis para que a vida social e individual seja e tenha suas estruturas estabelecidas da melhor maneira possível. Por conseguinte, a sociologia é a estrutura maior de todo o judiciário e é o que torna a ciência jurídica tão social, tão humana; já que a finalidade do direito é atender aos fins sociais e tornar a vida social e individual satisfatórias.

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