Direito penal

994 palavras 4 páginas
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Campus Betim

DIREITO PENAL III
Cristiano Rodrigues de Paulo

Betim, 10 de outubro de 2011.

Cristiano Rodrigues de Paulo

DIREITO PENAL III
Este trabalho apresentado à disciplina de Direito Penal III virtual, ministrada pelo professor Marcelo Cunha de Araújo, ao 4ª período do curso de graduação em Direito, tem finalidade de tratar da dicotomia do direito civil e penal, face o não pagamento de alimentos.

Betim, 10 de outubro de 2011.

ÍNDICE:

DICOTOMIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL FACE AO NÃO PAGAMENTO DE ALIMENTOS ................................................................................ 4 BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................ 6

3

DICOTOMIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL FACE AO NÃO PAGAMENTO DE ALIMENTOS

A Constituição Federal assegura que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, II). Não se trata de simples direito, mas garantia fundamental do cidadão. O CC (Código Civil) brasileiro obriga que os pais sustentem, guardem e eduquem os filhos menores, conforme o artigo 1.566. Esta obrigação legal, de proteção, decorre do poder familiar, que é exercido sobre os filhos “enquanto menores”, nos precisos termos do artigo 1.630. Trata-se de obrigação tão crucial que o seu injustificado descumprimento configura crime de abandono material, tipificado no artigo 244, e abandono intelectual no artigo 246 do Código Penal. Desta forma, se faz necessário ponderar que a prisão civil em nada toca a razão da privação da liberdade em decorrência de crime, porque não consubstancia uma resposta estatal à prática de infração penal, mas a um meio processual reforçado para execução indireta da dívida de alimentos. O Direito Penal é a ultima ratio, devendo ser suscitada apenas quando a gravidade da lesão do bem jurídico fazer necessária intervenção mais

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