Direito penal especial

1133 palavras 5 páginas
EMENTA: CRIME. LATROCÍNIO. CONSUMAÇÃO. TENTATIVA. HEDIONDO

RELATÓRIO:
O latrocínio na forma tentada, em que não ocorre o evento morte, pode ser considerado crime hediondo?

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Tentativa e Consumação do Crime de Latrocínio
1 – Introdução

O artigo 157, §3°, segunda parte do CP traz um tipo penal objeto das mais variadas controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. Trata-se da figura do latrocínio, delito em que o agente, com a finalidade de efetuar uma subtração patrimonial, acaba por ocasionar a morte da vítima.
O latrocínio é doutrinariamente classificado como sendo um crime complexo. Diz-se complexo o crime quando um determinado tipo penal é o resultado de uma fusão operada entre duas ou mais figuras típicas. O crime de roubo, por exemplo, previsto no art. 157, caput do Código Penal, constitui uma fusão entre os delitos de furto e ameaça/lesão corporal. No caso do latrocínio, tem-se que essa infração penal combina elementos dos crimes de furto (art. 155) e homicídio (art. 121). A consumação do crime complexo ocorre “quando o agente preenche o tipo penal levando a efeito condutas que, unidas, formam a unidade complexa”. (Greco, 2006).
A doutrina classifica ainda o latrocínio como sendo um crime preterdoloso. Nas palavras de Luiz Régis Prado, “isso significa que a exasperação da pena ocorre se o resultado adveio de conduta dolosa (dolo direto ou eventual) ou culposa, deixando-se ao julgador o ajuste das circunstâncias no momento da fixação da pena”. (Prado, 2002). Em outras palavras, não importa para a configuração do tipo penal perquirir qual o elemento subjetivo (dolo ou culpa) presente na conduta do agente que causa o resultado morte. Esse elemento subjetivo não influenciará na tipificação da conduta, mas, apenas, em eventual fixação da pena.
As dificuldades envolvendo o latrocínio se encontram principalmente no estudo da tentativa.
O LATROCÍNIO E A TENTATIVA
Por se tratar de crime complexo, que alia os tipos penais do

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